Quais são as leis sobre trabalho em home office?
Quais são as leis que amparam o trabalho em home office, também chamado de trabalho remoto? Quais são exatamente os direitos do trabalhador que é contratado neste modelo?
Afinal, o home office já é parte da nova dinâmica de trabalho proporcionada pelos avanços tecnológicos. Agora, com o crescimento do coronavírus e as medidas de prevenção sendo adotadas por cada vez mais empresas, esta se torna uma realidade para muitos trabalhadores.
Confira abaixo mais detalhes sobre a estrutura do trabalho remoto e o que as empresas devem se atentar!
Reforma Trabalhista regulamentou o home office
Até 2011, a única lei sobre trabalho em home office sancionada seguia os mesmos direitos da CLT para quem exercia esta função (Lei 12.551). No entanto, ela não definia quais seriam as condições para a sua execução.
Contudo, em 2017, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o trabalho em caráter de home office foi regulamentado.
Ou seja, a prática de trabalho remoto passou a ser regularizada por contrato com o empregador, que também deve estabelecer os termos para reembolso e fornecimento de materiais.
Entretanto, empregados nesse modelo não tem direito a horas extras.
O que muda em relação à antiga lei?
A advogada Mayara Rodrigues, do Aith, Badari e Luchin Advogados, em entrevista para o G1 afirma que a legislação de 2011 não previa a distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou à distância, inclusive no controle da jornada de trabalho.
Este caráter deveria estar claro nas relações entre empregado e empregador, evidenciando a necessidade de regulamentar este tipo de regime posteriormente.
Por isso, surgiu a necessidade de uma nova lei, promulgada em 2017.

Detalhes da nova lei sobre home office
Segundo as determinações da nova lei para o trabalho home office:
- Deverão estar definidas no contrato as atividades que serão realizadas pelo empregado;
- Também deverão estar constadas as condições para aquisição, uso, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura para a prestação do trabalho remoto, bem como para o reembolso das despesas arcadas pelo empregado;
- Além disso, o empregador deverá instruir os empregados sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho, que devem ser acatadas pelos funcionários;
- Por fim, a alteração da dinâmica dos trabalhos deverá ser feita por meio de acordo entre as partes.
Há consenso sobre horas de trabalho e equipamentos do dia a dia
Ainda de acordo com a matéria do G1, não existe um consenso entre os advogados trabalhistas no que diz respeito a quem deverá ser o encarregado por disponibilizar os equipamentos, se é o empregador ou se será uma função do contratado.
Tampouco chegou-se a um acordo de o funcionário receberia por hora ou por tarefa desempenhada. Para driblar futuros transtornos, tudo isto deverá estar escrito no contrato firmado entre empresa e o empregado.
Apesar de um grande avanço nas Leis Trabalhistas, este modelo de trabalho ainda suscita muitas dúvidas e deve ser cuidadosamente acordado entre as partes para funcionar.
Coronavírus: continue acompanhando as leis sobre home office
Segundo a advogada Patricia Pego, o trabalho remoto está previsto na Reforma Trabalhista, mas por conta do momento de pandemia do coronavírus, ele foi adotado em caráter excepcional.
“A situação ainda está sendo avaliada e medidas provisórias sobre o tema estão sendo publicadas conforme o avanço da situação”, ressalta a advogada.
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