MEI: Como e quando realizar o pagamento das guias prorrogadas do DAS?
Em função da pandemia ocasionada pelo coronavírus, o pagamento das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) foi prorrogado para micro e pequenas empresas. Uma folga temporária no bolso do microempreendedor, mas que deverá ser compensada nos meses seguintes.
Para evitar complicações na hora do pagamento, conversamos com a contadora Carollyne Pessanha para esclarecer como e quando os pagamentos deverão ser efetuados e quais as consequências da prorrogação para as finanças dos microempreendedores.
O que é o DAS e qual a sua importância?
“O DAS é a guia utilizada para recolher mensalmente os impostos cabíveis para empresas do Simples Nacional, incluindo o MEI”, conta a contadora Carollyne Pessanha.
O documento engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e o seu pagamento é o que garante a inscrição do seu negócio sob um CNPJ, além de benefícios como a contribuição para o INSS.
Com o objetivo de diminuir a inadimplência em um momento de crise, a Receita Federal declarou a prorrogação do pagamento das guias referentes aos meses de março, abril e maio, que deverão ser pagas no final de 2020.
Como e quando deverão ser realizados os pagamentos das guias prorrogadas?
Com a prorrogação dos vencimentos dos tributos, o MEI deverá se organizar financeiramente para realizar o pagamento das guias prorrogadas, referentes aos meses de março, abril e maio em conjunto com as guias com vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Isso significa que, nos três últimos meses do ano, os microempresários realizarão o pagamento de duas guias por mês, que devem ser retiradas no Portal do Empreendedor.

Segue abaixo o calendário com as datas atualizadas dos vencimentos das guias prorrogadas:
VENCIMENTO | COMPETÊNCIA |
20/10/2020 | 03/2020 09/2020 |
20/11/2020 | 04/2020 10/2020 |
21/12/2020 | 05/2020 11/2020 |

A prorrogação do pagamento das guias acarretará juros?
De acordo com a contadora Carollyne, “quando falamos de prorrogação do pagamento não existe incisão de juros ou multa”. A prorrogação se deu com o objetivo de minimizar os impactos econômicos da pandemia para microempreendedores nos meses mais críticos.
Esse reflexo pôde ser visto no levantamento realizado recentemente pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) constatou que, na primeira semana de abril, o cenário econômico brasileiro mostrava uma perda média de 70% do faturamento dos pequenos empresários.
Portanto, não haverá incisão de juros sobre as guias prorrogadas, a menos que haja atraso no pagamento na nova data de vencimento.
O atraso no pagamento dos tributos pode ocasionar o cancelamento do CNPJ?
Como é de conhecimento das microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram no regime do Simples Nacional, o não pagamento das contribuições mensais pode implicar no cancelamento do CNPJ, além de não contabilizar contribuição para o INSS.
No entanto, a contadora afirma que, em função da pandemia, a Receita Federal declarou que as empresas com débitos tributários em 2020 não serão penalizadas com exclusão e cancelamento do CNPJ. Ainda assim, é sempre bom manter as finanças em dia para efetuar o pagamento na data correta. Apesar do abono, as guias mensais DAS atrasadas podem acarretar juros.
Será possível parcelar os vencimentos desses três meses?
Caso o MEI tenha dificuldades de realizar o pagamento de duas guias por mês, será possível realizar o parcelamento dos boletos “desde que seja feita a Declaração Anual do MEI. Ou seja, o MEI poderá pedir o parcelamento dos débitos depois que passar o prazo da declaração”, declara Carollyne, que ainda deixa uma dica: “em caso de parcelamento, tente pagar aos poucos. O valor da parcela basicamente é o mesmo valor do DAS mensal”.
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